NBC TG 560
Segundo a norma, ao tomar conhecimento de algum evento subsequente, o auditor deve discutir o assunto com a administração da entidade, determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas, e indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis, concluindo sobre a necessidade de alterar as demonstrações por meio de ajuste contábil ou de inclusão de divulgação adicional em nota explicativa
Eventos subsequentes são os eventos favoráveis ou desfavoráveis que ocorrem após a data do balanço e antes da divulgação das demonstrações contábeis. Eventos que já existiam antes da data do Balanço, são os que originam ajustes, pois como já havia indícios destes acontecimentos, entende-se que já deveriam constar nas demonstrações, pois já era de conhecimento dos responsáveis pela elaboração das demonstrações. Exemplo: acordo de fusão, incorporação ou cisão ou ainda dano ambiental significativo que pode comprometer a continuidade das atividades da entidade. Eventos que surgiram após a data do Balanço, são eventos que não originam ajustes, apenas nota explicativa, pois na ocasião da elaboração das demonstrações não havia quaisquer indícios do