Resenha nbc ta 570 continuidade operacional
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.226/09
Vigor: 1º de janeiro de 2010
NBC TA 570 – Continuidade Operacional.
1. Alcance
1. 1. Esta Norma trata da responsabilidade do auditor independente, na auditoria de demonstrações contábeis, em relação ao uso do pressuposto de continuidade operacional, pela administração, na elaboração das demonstrações contábeis.
2. Pressuposto de continuidade operacional
2.1. De acordo com o pressuposto de continuidade operacional, a entidade é vista como continuando em operação em futuro previsível. As demonstrações contábeis, para fins gerais, são elaboradas com base na continuidade operacional, a menos que a administração pretenda liquidar a entidade ou interromper as operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista além dessas. Quando o uso do pressuposto de continuidade operacional é apropriado, ativos e passivos são registrados considerando que a entidade será capaz de realizar seus ativos e liquidar seus passivos no curso normal dos negócios
3. Responsabilidade pela avaliação da capacidade da entidade de manter sua continuidade operacional
3. 1. Algumas estruturas de relatórios financeiros contêm uma exigência explícita para que a administração faça uma avaliação específica da capacidade de continuidade operacional, e normas referentes a assuntos a serem considerados e divulgações a serem feitas em relação à continuidade operacional, NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis exige que a administração faça uma avaliação da capacidade de continuidade da entidade.
Assim sendo o pressuposto de continuidade operacional é um princípio fundamental na elaboração de demonstrações contábeis mesmo se a estrutura de relatório financeiro não incluir uma exigência explícita para isso.
3.2. A avaliação, pela administração, da capacidade de continuidade operacional, envolve exercer um julgamento,