Disposi es Preliminares
O Estatuto do Idoso assegura todos os direitos fundamentais aos cidadãos com idade a partir de 60 anos. Entre eles, oportunidades e facilidades para conservação da saúde física e mental, além de garantir o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.
A Lei determina que seja obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso com absoluta prioridade a efetivação do direito à vida, à saúde, a alimentação, a cultura, ao esporte e lazer, ao trabalho, a cidadania, a liberdade, a dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária.
Com isso, o idoso tem direito a atendimento preferencial e imediato em bancos, repartições públicas, hospitais e demais órgãos que prestam serviços à população.
Além disso, a Lei garante ao idoso, prioridade nas políticas sociais públicas, destinação de recursos às áreas relacionadas à proteção e criação de formas alternativas de convívio dos mais velhos com as demais gerações.
O Estatuto também assegura que o idoso deve ficar preferencialmente com sua família e não ser colocado em asilos.
E que se deva formar e capacitar trabalhadores em geriatria e outras áreas que prestem serviços especializados aos idosos.
A Lei determina que se crie mecanismos para divulgação de informações de caráter educativo sobre as questões que envolvem o envelhecimento. Além de garantir o acesso a rede de serviços de saúde e assistência social. Fica determinado que nenhum idoso possa sofrer qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
É dever de todo cidadão fiscalizar a aplicação do Estatuto do Idoso e denunciar às autoridades competentes qualquer violação desta Lei.
Os principais tópicos do estatuto do idoso:
Distribuição gratuita de medicamentos e próteses dentárias pelos poderes públicosNos contratos novos feitos pelos planos de saúde não poderá haver reajustes em função da idade após os 60 anos;