NBC TG 39, NBC TG 40 E NBC TG 41
As Normas Brasileiras de Contabilidade estabelecem regras de conduta profissional e procedimentos técnicos a serem observados quando da realização dos trabalhos previstos na Resolução CFC n° 560/83, de 28 de outubro de 1983, em consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
A contabilidade, na sua condição de ciência social, cujo objeto é o Patrimônio, busca, por meio da apreensão, da quantificação, da classificação, do registro, da eventual sumarização, da demonstração, da análise e relato das mutações sofridas pelo patrimônio da Entidade particularizada, a geração de informações quantitativas e qualitativas sobre ela, expressas tanto em termos físicos, quanto monetários.
As normas classificam-se em "profissionais" e "técnicas", sendo enumeradas sequencialmente.
As normas técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade, caracterizando-se pelo prefixo "NBC T".
O objetivo deste trabalho é demonstrar de forma sucinta os conceitos e definições, e esclarecer também as etapas e procedimentos que envolvem o apresentação e evidenciação dos Instrumentos Financeiros trazidos na NBC TG 39 e 40 e sobre resultado por ação trazido na NBC TG 41.
1. NBC TG 39- INSTRUMENTOS FINANCEIROS: APRESENTAÇÃO
1.1 OBJETIVO
O objetivo desta Norma é estabelecer princípios para a apresentação de instrumentos financeiros como passivo ou patrimônio líquido e para compensação de ativos financeiros e passivos financeiros. Aplica-se à classificação de instrumentos financeiros, na perspectiva do emitente, em ativos financeiros, passivos financeiros e instrumentos patrimoniais; a classificação de juros respectivos, dividendos, perdas e ganhos; e as circunstâncias em que ativos financeiros e passivos financeiros devem ser compensados.
Os princípios desta Norma complementam os princípios para reconhecimento e mensuração dos ativos financeiros e passivos financeiros e para divulgação das informações sobre eles.
1.2