Segundo o palestrante, essas novas regras propostas correspondem à simplificação contábil para as micro e pequenas empresas. “O CPC para Pequenas e Médias Empresas trata igualmente as empresas que possuem faturamento inferior a R$ 300 milhões e ativos de até R$ 240 milhões, ou seja, o referido CPC efetua uma série de solicitações de difícil atendimento para as micro e as, efetivamente, pequenas empresas”, disse Alvaro Augusto, complementando que, ao fixar um patamar de R$ 3,6 milhões anuais, o CFC efetivamente define o que são micro e pequenas empresas. Com a ITG 1000, alguns fatos mudarão, outros permanecerão. “Princípios contábeis, prudência, conservadorismo e custo, continuarão. Também continuaremos fazendo os lançamentos contábeis diários ou mensais da mesma forma e manteremos os mesmo livros auxiliares”, ressaltou Alvaro Augusto. Uma novidade contida na proposta é o Plano de Contas Simplificado. “A novidade para essas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano é a sugestão de um plano de contas, mas que não pode ser classificado de padrão porque ele pode receber acréscimos que atendam ao perfil de cada empresa”, falou Alvaro. Ainda, com essas novas normas, o Balanço atenderá aos preceitos do CPC, classificando ativos e passivos em Circulante e Não Circulante, este último em substituição ao Ativo Permanente e ao Passivo de Longo Prazo. A Demonstração do Resultado do Exercício – DRE não sofreu grandes mudanças. “O mais interessante passa a ser a obrigatoriedade das Notas Explicativas, raramente utilizadas nas empresas que não publicam demonstrações contábeis. As Notas são muito importantes na medida em que esclarecem o que os saldos contábeis, por si só, não tem condições de fazê-lo”, afirmou Ricardino. ITG1000
A base da ITG 1000 são as Normas Internacionais de Contabilidade que no Brasil são representadas pelos Comitês de Pronunciamentos Contábeis – CPCs, Interpretações Técnicas – ICPCs e Orientações Técnicas – OCPCs. Basicamente, a