ctg 1000
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
CTG 1000 – ADOÇÃO PLENA DA NBC TG 1000
1. O Conselho Federal de Contabilidade, com o objetivo da adoção plena da NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, analisou o processo de implementação desde a sua edição até a presente data, com base em vários aspectos, entre os quais:
(a) as iniciativas promovidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), que preveem ciclos de revisão das normas editadas, tendo em vista as dificuldades de implementação existentes em cada jurisdição;
(b) o Brasil foi um dos primeiros países a adotar as International Financial Reporting Standards (IFRS) na região da América Latina, sobretudo para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs), cujo pioneirismo implica um período necessário para a compreensão e implementação dos novos padrões;
(c) com a edição, em 2012, da ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o CFC flexibilizou a adoção da NBC TG 1000 para as entidades definidas como microempresas e empresas de pequeno porte.
2. Diante do exposto no item 1, fica permitida para as entidades que ainda não conseguiram atender plenamente a todos os requisitos da NBC TG 1000 que a sua adoção plena ocorra nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.
3. Define-se como entidades que ainda não adotaram plenamente a NBC TG 1000 aquelas que:
(a) não apresentaram demonstrações contábeis em períodos anteriores, em conformidade com a NBC TG 1000;
(b) apresentaram demonstrações contábeis anteriores mais recentes em atendimento a outras exigências que não são consistentes com a NBC TG 1000; ou
(c) apresentaram demonstrações contábeis anteriores mais