Apresentação Auditoria
NBC CTA 10
Art. 1º Aprovar o CTA 10 – Emissão do Relatório
(Parecer) do Auditor sobre demonstração contábeis de PMEs.
Art. 2º Entra em vigor a partir da data de sua publicação sendo aplicado ao exercício com findo em
31 de dezembro de 2010.
Objetivo CT
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão do seu relatório
(parecer) sobre as demonstrações contábeis de pequenas e médias empresas referentes aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2010.
Em fins de 2009, o CFC aprovou a aplicação de um novo conjunto de normas de auditoria, em linha com as normas internacionais de auditoria (ISAs), a serem utilizadas nas auditorias das demonstrações contábeis de exercícios que se findam em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.
Em 9 de dezembro de 2010, o CFC, por meio da Resolução CFC
n.º 1.319/10, facultou, para o exercício de 2010, os ajustes das demonstrações contábeis de exercícios anteriores para fins de comparação com as demonstrações contábeis do exercício de 2010, na forma prevista no item 3.14 da NBC TG 1000.
Antecedentes
Em 18 de fevereiro de 2011, o CFC considerando as dificuldades de implementação dessa NBC, resolveu, por meio da Resolução CFC n.º 1.325/11, facultar as demonstrações contábeis dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2010 e 2011.
Pequenas e médias empresas especificadas na referida
Resolução podem continuar a ser realizadas de acordo com as normas de auditoria aplicáveis antes da aprovação das novas normas de auditoria ocorrida em fins de 2009. Essa norma deve seguir o modelo da NBC T 11 aprovadas pela resolução CFC n.º 820/97.
Elaboração do relatório
Pequena ou média empresa tomou a faculdade permitida pelo
CFC não pode declarar, de forma explícita e sem reservas, a conformidade com a NBC TG 1000;
o auditor deve compatibilizar a redação da sua opinião em seu relatório (parecer) de