Nascituro
Nascituro é "aquele que há de nascer", que foi gerado e não nasceu ainda e vêm do latim. É a mesma coisa que feto e existe uma grande controvérsia se, mesmo tendo vida, um feto pode ser considerado um ser humano e quais direitos esse feto possui, se é que possui algum, mas mesmo assim é protegido pelo Código Civil. Em outras palavras, nascituro é o ser já concebido e que está pronto para nascer, mas que ainda está no ventre materno.
O Código Civil brasileiro estabelece que o nasciturno tem seus direitos assegurados pela lei desde sua concepção, porém o feto vai adquirir personalidade civil apenas no momento em que nascer; sair fora do ventre materno.
Foi criado um dia no Brasil chamado de o Dia do Nasciturno, que é celebrado no dia 25 de março. Foi escolhido esse dia porque nele é celebrado a Anunciação, ou seja, a notícia levada pelo Arcanjo Gabriel a Maria, de que Deus a havia escolhido para ser mãe do Redentor. Foi criado um dia para ser comemorado e para rezar por todos os nasciturnos, pois são muitos os riscos que as crianças correm desde a sua concepção até o nascimento.
Estatuto do Nascituro
No dia 5 de Junho de 2013 a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou um substitutivo par ao Projeto de Lei 478/2007. Esse substitutivo institui o Estatuto do Nascituro, que confere a crianças que nascerem devido a um abuso sexual, o direito de receber uma pensão alimentícia (no valor de um salário mínimo). Essa pensão poderá ser concedida até o nascimento da criança ou até ela ser adotada. Uma outra proposta sugere essa ajuda financeira durante o primeiro trimestre da gravidez. Se o pai biológico da criança for identificado, ele deverá pagar a pensão. Caso contrário, e a progenitora não tenha condições financeiras para sustentar a criança, o Estado deverá pagar essa pensão.
O Estatuto do Nascituro afirma que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, o direito à vida, à