nascituro
A vida é bem inestimável, tratando-se deste tema, surgiram questões sobre o principio da vida em si, sobre vida digna e sobre o poder de decidir ou não se uma determinada vida tem valor maior que outra.
Quando falamos de vida digna, acabamos perdendo o conceito principal do tema , que é existir , pura e simplesmente.
O que seria dignidade em relação a vida? ser deficiente visual, auditivo, mental, ou até mesmo ter a falta de um determinado menbro corporal, seria considerado digno? Isso nos leva a uma reflexão, que passa por valores morais e éticos muito elevados.
Pensando sobre todos esses principios de dignidade, iniciou-se no STF ( SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL), que ainda hoje é debatidoe contestado por organizações religiosas como a CNBB ( CONFERÊNCIA NACIONAL DE BISPOS DO BRASIL) e até por órgãos não ligados a nenhum tipo de relegião, defendendo o que diz na Constituição Federal em seu art 5º " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País , a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e as propriedades" assim como o que nos diz o código civil seu art 2º " a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, deste a concepção, os direitos do nascituro"
Em Abril de 2012, Supremo Tribunal Federal autorizou a interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalos ( sem cérebro), Essa decisão foi publicada pelo Diário Oficial em Maio, com critérios definidos pelo conselho Federal de Medicina.
Sendo que cabe gestante decidir se quer ou não manter a gravidez, o diagnostico de anencefalia e feito por exame detalhado de ultrassom, a partir 12º semana de gestação, para que haja a interrupção da gravidez, é necessario um laudo assinado por dois médicos.
Ate então o aborto só podia ser realizado diante da autorização Judicial.
Em votação o STF aprovou por oito a dois votos a