Nascimento Tribunal do Júri
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NASCIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI NO BRASIL No Brasil foi inserido em 1822 voltado para o julgamento dos crimes de imprensa.O tribunal do júri foi formado através de um projeto de iniciativa do Senado do Rio de Janeiro, para a criação de um "juízo de jurados. Ele foi instituído em 18 de junho de 1822, e era formado por "juízes de fato". Sendo composto por 24 juízes, a nomeação destes juízes era tarefa do Corregedor. Para receber a nomeação, deveriam ser considerados homens bons, honrados, inteligentes e patriotas. Na promulgação da Constituição de 1824, o Tribunal do Júri foi tido como órgão competente para julgar as ações cíveis e criminais. Era formado por dois júris, o de acusação e o de sentença. O Júri de acusação era composto por vinte e três jurados, o segundo, o Júri de sentença, por doze membros. Em 03 de dezembro de 1841, o júri de acusação foi extinguido, o que acabou fortalecendo a figura do juiz. Com a criação da Justiça Federal por meio do Decreto nº 848, em 1890, tivemos a instalação do Júri Federal, ele era composto de doze jurados, que eram sorteados por um corpo de jurados da comarca.
Art 72 – A instituição do júri tem como obrigação fazer-se assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Quanto à soberania do veredito do senhor Juiz, o supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito, sustentando que essa soberania é relativa, pois prevê a possibilidade de se interpor Recurso de Apelação da decisão proferida pelo júri.