Narrativa Jurídica - Dicas
Inciso I- o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
Inciso II- os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
Inciso III- o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
Inciso IV- o pedido, com as suas especificações;
Inciso V- o valor da causa;
Inciso VI- as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
Inciso VII- o requerimento para a citação do réu.
Na legislação sobre títulos de crédito, há previsão para o pagamento de uma letra de câmbio na data de seu vencimento, caso contrário, ela está sujeita à protesto e consequente cobrança do título pelo credor.
Neste caso, podemos identificar uma NORMA (o próprio dispositivo legislativo que gera as obrigações e direitos no caso), resultante e unificadora da relação entre FATOS (a situação da emissão da letra de câmbio, o contexto histórico de necessidades técnicas e jurídicas das transações comerciais, etc.) e VALORES (o valor da garantia, do crédito, da segurança financeira, etc.).
Ou seja, fatos e valores estão constantemente relacionados na sociedade de maneira irredutível (polaridade) e de mútua dependência (implicação).
Esta visão pode ser exemplificada a partir da análise de um simples caso, utilizado pelo próprio autor:
A conjugação proposta por Reale pressupõe uma constante comunicação entre o segundo e o terceiro aspectos, que origina e também se relaciona com o primeiro.
A fundamentação simples é aquela em que a subsunção do fato à norma mostra-se suficiente para resolver o caso concreto. Na verdade, os casos concertos simples são aqueles cuja fundamentação pode ser realizada apenas com um argumento pró-tese, um argumento de autoridade e um argumento de oposição.
Os casos concretos complexos exigem estrutura argumentativa muito mais elaborada, a qual somente será trabalhada em Teoria e Prática da Argumentação Jurídica.
O argumento pró-tese caracteriza-se por ser extraído