Modalidades de texto e sua aplicação no português forense
Os textos podem ser classificados e divididos por sua organização discursiva, ou seja, pela forma característica que a ideia é organizada.
Podemos conceituar esses modos discursivos em:
Narração
Descrição
Dissertação
Argumentação
Definiremos cada um deles:
Narração
Toda narrativa é a exposição de fatos (reais ou fictícios), que se passam em determinados lugares e com certa duração, em atmosfera carregada de elementos circunstanciais. É um dos tipos de texto, mais utilizado pelo profissional de direito, seja numa petição inicial, em uma denúncia ou numa reclamação trabalhista, privilegiando a precisão e objetividade, a fim, de evitar argumentos ineptos.
São elementos essenciais da narrativa:
a) O quê: o fato que se pretende contar.
b) Quem: as partes envolvidas.
c) Como: o modo como o fato aconteceu.
d) Quando: a época, o momento, o tempo do fato.
e) Onde: o registro espacial do fato.
f) Por que: a causa ou motivo do fato.
g) Por isso: resultado ou consequência do fato.
A Narração, também se caracteriza por situar o interlocutor nos acontecimentos que tornaram possível a ação, ocorrendo esta, em 3ª pessoa, salvo se a defesa for a Jus postulandi. Os verbos relacionados ás circunstâncias narradas, serão no pretérito perfeito do modo indicativo (fez, deu, amou, pôs, etc.), obedecendo sempre á sequência temporal, chegando assim, á uma conclusão.
Descrição
A descrição é amplamente empregada na redação jurídica porque a narrativa dos fatos é tecida por meio da descrição desses, buscando elementos e pormenores que “pintem o quadro”, segundo a versão da parte processual. Podendo ser exposta verbalmente, através de uma realidade. Há quatro tipos de descrição:
a) De ser animado ou inanimado
b) De interior
c) De paisagem
d) De cena
A descrição pode ser técnica (objetiva) ou literária (subjetiva); sendo que na primeira, utiliza-se de objetividade para apresentar cientificamente, um ser ou uma