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SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINSITRAÇÃO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
COMUNICADO SRP/COARP/DIDAC N° 2 , DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
Informamos que, tendo em vista as alterações constantes na Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007, o recolhimento das contribuições previdenciárias, a partir da competência janeiro/2007, deverá ser efetuado até o dia dez do mês seguinte ao da competência, nas situações abaixo relacionadas:
Códigos de pagamento da série 2000, à exceção dos códigos de reclamatória trabalhista (2801 / 2810 / 2909 / 2917) e da receita bruta dos espetáculos desportivos (2500). O pagamento referente à contribuição dos cooperados arrecadadas pela cooperativa de trabalho (código 2127), permanece com seu vencimento dia 15.
Relação de Códigos de Pagamento com vencimento dia 10, prorrogável para o dia útil imediatamente posterior caso não haja expediente bancário na data do vencimento.
2003
Simples – CNPJ
2011
Empresas Optante pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre aquisição de produto rural do Produtor Rural Pessoa Física
2020
Empresas Optante pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
2100
Empresas em Geral – CNPJ
2119
Empresas em Geral – CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2143
Empresas em Geral – CNPJ – Pagamento Exclusivo FNDE até a comp. 13/2006 – Dec. 6.003/2006
2208
Empresas em Geral – CEI
2216
Empresas em Geral – CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2240
Empresas em Geral – CEI – Pagamento Exclusivo FNDE até a comp. 13/2006 - Dec. 6.003/2006
2305
Filantrópicas com Isenção – CNPJ
2321
Filantrópicas com Isenção – CEI
2402
Órgãos do Poder Público – CNPJ
2429
Órgãos do Poder Público – CEI
2437
Orgãos do Poder Público - CNPJ – Recolhimento sobre aquisição de