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Até o ano de 1927 os órfãos eram deixados nessas instituições pelo sistema de Roda, sendo essa roda a mesma usada na Europa no século XVIII. Essa Roda tratava-se de um modo em que as pessoas deixavam donativos e como algumas mães abandonavam seus bebes, pois era uma forma de garantir seu anonimato. A partir de 1927 esse sistema foi proibido devido ao primeiro Código Menor que fazia com que os bebes abandonados fossem entregues diretamente aos responsáveis da Intuição, mantendo-se o anonimato e obrigando o registro da criança.
No período histórico do surgimento da República, houve-se uma grande urbanização e com isso, passou a ter uma grande necessidade da mulher no mercado de trabalho, somado isso ao grande numero de ex-escravos nas ruas, teve um aumento de crianças nas ruas, pedindo esmolas, vendendo e furtando, conforme Fernando Londoño em sua obra foi nesse período que surgiu o termo “menor”, sendo esse termo, um sinônimo de infrator, carente e abandonado. Hoje, no âmbito jurídico este termo tem sentido de delimitação etária.
O “menor” naquela época, mas precisamente desde 1854, já tinha regulamentado direito sobre o ensino, sendo o ensino obrigatório, porem não aplicado universalmente, pois o escravo não tinha acesso e em casos de menores com doenças contagiosas ou que não eram vacinados o direito ao ensino também era vedado, fazendo com que crianças de famílias pobres fossem excluídas desse direito.
O “Menor” também já possuía uma regulamentação do seu trabalho (Decreto nº 1.313 de 1891), em sua regulamentação, estava expresso que a idade mínima para o trabalho seria a idade de 12 anos, porém em muitos casos essa era apenas uma “lei pra Inglês ver”, pois industrias e a agricultura contavam com a