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Aparece com a finalidade de propor princípios éticos para a conduta do administrador dentro das companhias onde trabalham estabelecendo-lhes direitos, proibições e deveres. É o guia orientador e estimulador de novos comportamentos e está fundamentado num conceito de ética voltado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e parâmetro para que o profissional da Administração amplie sua capacidade de pensar de forma alternativa, visualize um novo papel para si próprio e torne sua ação mais eficaz diante da sociedade e em atendimento a ela. A partir desses conceitos, o documento lança nos próximos três capítulos os deveres, as proibições e os direitos do administrador. Vale lembrar que os deveres do administrador são muitos , enquanto que os direitos somam menos da metade dos deveres . Infere-se apenas desse detalhe que o indivíduo responsável por tal cargo precisa tomar muito cuidado com seus atos, pois muitas coisas lhe são vedadas pela preservação de sua classe (administrador) e de seus clientes. É inclusive recomendável que o administrador deixe seu cargo se por acaso tomar conhecimento que o cliente teve algum tipo de desconfiança de seu trabalho (art 1°, item 17). O capítulo IV estabelece os honorários da profissão. Nele são encontrados os elementos que serão cruciais na hora do cálculo do salário do administrador, como a competência do profissional, a disponibilidade deste realizar trabalhos paralelos etc. Todavia, o colaborador não pode "receber remuneração vil ou extorsiva pela prestação de serviços, assim como deve deixar de se conduzir com moderação na fixação de seus honorários, devendo considerar as limitações econômico-financeiras do cliente e também oferecer ou disputar serviços profissionais, mediante aviltamento de honorários em concorrência desleal.Os dois capítulos seguintes relacionam os deveres exclusivos do administrador em relação aos seus colegas e com a sua classe. O