AS Fundações
Compete ao Conselho Administrativo “eleger entre seus membros, segundo as disposições do estatuto, o presidente e o Vice Presidente do Conselho, que serão automaticamente Presidente e Vice Presidente da Diretoria e os 1º e 2º secretários; eleger os 3 (três) Membros titulares e os 3 (três) suplentes da Comissão de Contas; deliberar sobre as indicações dos demais Membros da Diretoria, feitas pelo Presidente eleito; tomar conhecimento e decidir sobre o relatório anual e contas da Diretoria e da previsão orçamentária para o exercício seguinte; propor alterações estatutárias nos termos da Lei Cível e do patrimônio imobiliário ao Conselho de Curadores; deliberar sobre as despesas extraordinárias acima de 10 (dez) salários mínimos regionais; e resolver os casos omissos nestes Estatutos e no regimento Interno, bem como problemas administrativos que escapam à competência da Diretoria.
O Ministério Público deve participar das fundações, desde a aprovação de sua criação, passando pela fiscalização de eventuais