Nacionalidade e Cidadania
Nacionalidade é a condição de um cidadão que pertence a uma determinada nação com a qual se identifica. É a qualidade daquilo que é nacional, que é próprio da nação, da pátria. O termo nacionalidade tem origem provável na palavra francesa nationalité, cujo significado ao sentimento nacional.
Uma nação é constituída por um estado nacional composto por um povo que partilha a mesma origem, história, língua e tradições. Através da nacionalidade, os cidadãos nacionais se distinguem dos estrangeiros.
Cidadania
Com o desenrolar da história da humanidade, tornou-se muito comum confundir-se o conceito de cidadania com as virtudes dos direitos humanos. A cidadania não é um termo que tem definição estática e se desenvolve com o passar do tempo. Tem referência com tudo aquilo que a humanidade conseguiu ao longo dos séculos. A cidadania é a expressão máxima de tudo aquilo que se refere a direitos; direito a viver, direito a ser livre, direito a possuir, direito a ser igual, etc., resumindo isto em direitos civis, direitos políticos e direitos sociais.
Porém, deve-se dizer que a cidadania não é somente usufruir destes direitos, a cidadania implica também em direitos. Com a cidadania o cidadão teve ser consciente de que existe uma série de responsabilidades quando se forma parte de um organismo tão complexo como pode ser uma comunidade. Na cidadania os sujeitos devem, para chegar a um objetivo final, compreender que esse termo deve mostrar duas caras da mesma moeda, ou seja, a obtenção de direitos e a obrigação dos deveres.
Naturalização
É o ato pelo qual o cidadão estrangeiro renuncia à sua condição de cidadão de seu país e adota a nacionalidade de outro país.
É ato gracioso pelo qual o governo de um Estado concede ao estrangeiro nele domiciliado, que o requer, satisfazendo os requisitos legais e renunciando à nacionalidade de origem, os mesmos direitos e prerrogativas de que gozam os seus nacionais.
É o meio mais comum de perda da