Direitos e deveres individuais, Direitos sociais; Nacionalidade e cidadania.
PROF. PAULO VINICIUS
Direitos e deveres individuais, Direitos sociais; Nacionalidade e cidadania. Trabalho desenvolvido pela aluna Manoela de Quandt.
CURITIBA 2013
LIBERDADE
Direito de liberdade de expressão de atividade artística, intelectual, cientifica, literária, e de comunicação, liberdades políticas e religiosas. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei. Liberdade é poder fazer as coisas, sem interferência dos outros. É poder pensar, dizer o que pensa em qualquer lugar, tanto nas ruas quanto na mídia, essa é chamada a liberdade de expressão. Também tem a liberdade de locomoção, que é o direito de ir, vir e ficar, sem ser barrado. Também tem a liberdade de reunião, que é o direito de se juntar as outras pessoas, sendo para conversar ou discutir problemas de interesses comuns. Entre outros.
Exemplo de um direito de liberdade: Eu posso dizer tudo o que penso, mas não tenho o direito de falar mal e nem de ofender outra pessoa na sua dignidade e na sua honra.
AMPLA DEFESA
Princípio segundo o qual a parte tem o direito de utilizar todos os meios processuais legalmente disponíveis.
A Constituição Federal assegura, aos litigantes em geral, tanto na esfera administrativa quanto judicial, o direito à defesa, com os meios a ela inerentes. Ao falar-se de princípio da ampla defesa, na verdade está se falando dos meios para isso necessários, dentre eles, assegurar o acesso aos autos, possibilitar a apresentação de razões e documentos, produzir provas testemunhais ou periciais e conhecer os fundamentos e a motivação da decisão