Direito Constitucional

2892 palavras 12 páginas
 A Constituição de 1824 A Constituição do Império estabeleceu, conforme Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior,9 um governo monárquico, hereditário e representativo. Tratou dos direitos fundamentais no artigo 179, onde assegurou expressamente os direitos à liberdade, à segurança, à propriedade, à saúde, à educação e à igualdade. O direito à liberdade foi garantido sob vários aspectos, entre eles, a manifestação do pensamento, o direito à crença e o exercício de qualquer trabalho ou profissão. Quanto aos direitos sociais, podemos apontar nessa Constituição a disciplina dos direitos à educação e à saúde. Em relação ao primeiro, a instrução primária e o ensino superior foram os assuntos previstos como responsabilidade do Estado, o mesmo tendo acontecido com a saúde. Embora o direito à vida não tenha sido objeto de previsão expressa, podemos verificar sua defesa na abolição das penas cruéis, como o açoite, a tortura e a marca de ferro quente e na defesa da privacidade, protegida pela regra da inviolabilidade de domicílio. Em relação à nacionalidade, foram reconhecidos como brasileiros os portugueses que, na época da proclamação da Independência residiam no Brasil, além dos filhos libertados de escravos e os filhos de brasileiros nascidos no exterior. O exercício dos direitos de cidadania, ou seja, a participação na vida política do país se concretizava por meio de eleições indiretas e do critério para definir eleitores e candidatos. Isso significa dizer que podiam votar e se candidatar aos cargos eletivos pessoas que possuíssem determinada renda e patrimônio. Eram proibidos de votar os menores de 25 anos, os escravos libertados, os religiosos, os brasileiros naturalizados e as pessoas que não tivessem a religião oficial do Império, a católica. A propriedade foi assegurada como direito pleno. A desapropriação de um bem, para utilização pelo Estado, devia ser precedida de indenização.
 A Constituição de 1891 Proclamada a República em 1889, foi

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