Música
CASTILHO, Edna dos Santos Mendes
Pedagoga- UNESP
Direito – FKB
Discente de pós- graduação Língua e Literatura – Metodista
ARAÚJO , Maria José
Discente do curso de Pedagogia – FAIT
RESUMO
Na antiga parametrização legal da educação (Lei 5692/71) a música era considerada como atividade e não como disciplina autônoma. Com o advento da a nova LDB, a arte em geral, dentre as quais e principalmente a música, voltou a possuir o caráter disciplinar, deixando de ser encarada como atividade, mas como fonte de compartimento de conhecimento.
Dentro desta nova ótica legal, a inserção da música na educação de alunos da educação infantil desde a mais tenra idade alcança um novo significado e proporciona aos operadores da educação uma excelente oportunidade. Pesquisas recentes indicam que entre os três e os seis anos de idade é fase em que os alunos se mostram mais receptivos e prontos para a linguagem musical. Na verdade os benefícios de uma boa iniciação musical tendem naturalmente a se estender por todas as áreas da aprendizagem, porque a música desenvolve o raciocínio, a memória e a capacidade de concentração, integrando e interagindo com aspectos cognitivos, afetivos e até mesmo estéticos. Nesta faixa etária, a música no ambiente de sala de aula ajusta a sensibilidade da criança aumentando de uma maneira geral sua compreensão em todos os sentidos.
Palavras chave: diversidade musical, aprendizagem, integração.
SUMMARY
In the old legal parametrização of the education (Law 5692/71) the music was considered as activity and I don't eat autonomous discipline. With the coming of the new LDB, the art in general, among the ones which and mainly the music, it possessed the character again to discipline, leaving of being faced as activity, but as source of knowledge compartment.
Inside of this new legal optics, the insert of the music in the students' of the infantile education education from the most tender age reaches a new meaning and