Módulo II
Interpretação da Lei Processual
INTRODUÇÃO
Características do direito processual
A primeira característica do direito processual civil diz respeito às normas existentes dentro do direito processual civil e algumas características especificas que a gente vai ver dentro do direito processual.
A primeira característica é que o direito processual ele é formado por normas cogentes.
A norma cogente ela é uma norma que as partes envolvidas na relação jurídica elas não podem dispor dessa norma, elas tem que seguir a norma tal qual estipulada dentro do nosso regramento. Tal qual o legislador estabelecer.
Então as duas palavras que a gente tem que ligar sempre que a gente falar em norma cogente, é inflexível, essa norma é inflexível, eu não tenho disponabilidade sobre ela e eu também tenho que pensar em rigidez – ela é rígida. Eu tenho que aplica lá tal qual o legislador estabelecer. As normas processuais são de direito público, porque regulam relações travadas entre as pessoas e o Estado. Essas normas se dividem em cogentes e dispositivas.
a) Cogentes Normas sobre as quais as partes não podem dispor. São rígidas, inflexíveis.
Conceito de norma cogente: São cogentes, imperativas ou de ordem pública, as normas jurídicas que se caracterizam pela circunstância de que devem ser cumprida, sempre, independente da escolha daquele que lhes deva cumprimento e, mesmo, independente da escolha daquele que me princípio será beneficiado por tal cumprimento. Trata-se de regras inderrogáveis pela vontade das partes.
Exemplo de regra cogente, norma cogente: proibição de pena de morte. Eu posso modificar essa regra? Todos não tem que respeitar? Tanto o judiciário quanto o legislativo quando faz a norma? Ele pode fazer alguma norma que admite a pena de morte? Então é uma regra cogente, ela tem que ser cumprida independentemente da vontade das partes. impossibilidade de pena de morte. Tanto as partes envolvidas, quanto o legislador.