modulo ii seminario ii
Questões
1. Efetue, de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados.
Conforme o disposto no art. 145 da CF os tributos são gênero, do qual são espécies os impostos, as taxas e as contribuições (teoria tripartite). E mais, com base no art. 217 da CTN e nos arts. 148 e 149 da CF, o empréstimo compulsório e as contribuições sociais como espécies tributárias
A Constituição Federal deixou para a Lei complementar a definição, conforme art. 146, III, “a”
Segundo Paulo de Barros Carvalho, tributo está definido no art. 3 do CTN.
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade adminsitrativa plenamente vinculada”
Para classificá-los, teremos que iniciar suas análises a partir da regra matriz de incidência tributária de cada tributo, alocando as classes dos tributos de acordo com a exegese proveniente do binômio hipótese de incidência/base de cálculo, separando-os num momento posterior em razão de sua vinculação com a atividade Estatal.
Diante dessas considerações, tenho que poderemos identificar os impostos, tributos não vinculados, quando a sua hipótese de incidência for confirmada pela base de cálculo da exação; as taxas, tributos vinculados diretamente a atuação do Estado, toda vez que a hipótese de incidência pressupor a existência de atividade estatal direta e especificamente voltadas ao contribuinte, devendo a base de cálculo corresponder de acordo com o nível da participação estatal; e, por fim, a contribuição de melhoria, tributo indiretamente vinculado, que pressupõe a valorização de imóvel em decorrência de obra pública.
Aos empréstimos compulsórios, a partir da aplicação do binômio hipótese de incidência/base de cálculo poderá ser verificado a aplicação de qualquer das formas