O campo jornalístico sensacionalista luta pelo monopólio discursivo sobre a mesma “verdade” sustentada pelo sistema penal, mas apenas como forma de legitimação sobre a audiência e, portanto, para a consolidação de seu poder emblemático. Entretanto, o fato de orientar suas ações pela busca de lucro financeiro e/ou simbólico, sem preocupar-se com o bem comum, faz com que a mídia perca a legitimidade para a obtenção de efeitos sociais reais e duradouros. Arrisca-se, portanto, nesse processo, a deslegitimar ou a enfraquecer o poder simbólico estatal ou público, criando as condições para a instabilidade institucional e para o agravamento da instabilidade social. No que se refere ao sistema penal, destacado aqui como parte do campo jurídico, este último inserido no grande campo do Estado, é preciso ter presente que a interação com a mídia pode produzir o resultado positivo de conscientizar os cidadãos sobre os problemas que aquele apresenta no que se refere, por exemplo, às falhas na legislação e na execução penal, à violência urbana descontrolada, aos problemas objetivos e éticos dos organismos de controle social (Judiciário, Ministério Público, Polícias etc.). Entretanto, dessa interação também surgem, por exemplo, os aspectos negativos da banalização, pela mídia, de temas penais de extremo relevo, a difusão do medo social, a omissão da maioria dos graves problemas que estão na origem da criminalidade, como a miséria, o analfabetismo, o desemprego, a injustiça social etc., por estes exigirem profundas análises científicas interdisciplinares, e sua solução, ou condução a níveis toleráveis, carecer da implementação de políticas públicas adequadas, de médio e longo prazo, as quais, entretanto, não produzem os frequentes escândalos de que necessita a mídia, em sua ansiosa busca por “novidades” atrativas ao público, que permitem valorizar financeiramente os espaços comerciais de seus canais de comunicação, junto aos seus anunciantes/patrocinadores, e disputar o poder