Mércia Nakashima
Resumo, Mizael Bispo de Souza acusado de ter praticado homicídio qualificado, por motivo torpe (fim do namoro), com emprego de meio cruel (tiros em pontos vitais do corpo) e impossibilidade de defesa da vítima.
A primeira qualificadora, qual seja o motivo torpe restou caracterizada pelo fato de o réu ter cometido o crime por conta de a vítima ter terminado a relação que ambos mantinham.
condenado pela pratica do crime de homicídio qualificado á 20 anos de reclusão, pela morte de Mércia Nakashima. Foram considerados agravantes: motivo torpe (fim do namoro), emprego de meio cruel (tiros em pontos vitais do corpo) e impossibilidade de defesa da vítima.
Porém como sustentava a defesa que o que ocorreu foi um crime passional, pois de acordo com as circunstâncias pessoais do réu o termino do namoro poderia significar um justo motivo, dado ao valor que esse relacionamento tinha para o réu, e pelas características de uma personalidade perturbada para o réu era justo o motivo.
Ainda sustentou a defesa que a vítima agiu imbuída de violenta emoção por ter praticado o crime logo após o termino do namoro, pois como já foi dito o réu tinha caraterísticas de personalidade possesivas e sentiu grande raiva e frustação pelo termino do namoro.
Mas para a infelicidade da defesa, a analise de tais agravantes é feita tendo por base a condição normal do homem médio e não as circunstâncias especificas de quem comete o crime.
Mizael Bispo dos Santos foi condenado a 20 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado, praticado contra Mércia Nakashima.
A prisão preventiva foi mantida e o regime inicial será o fechado.
A progressão de regime dar-se-á com 2/5 da pena, ou seja, 8 anos. Mizael já ficou 1 ano preso preventivamente, o que representa 7 anos no regime fechado após o desconto da detração.
Esse patamar no regime fechado por diminuir, por força de eventual remição de pena pelo trabalho e/ou estudo que poderão ser feitos por Mizael.