multa - nulidade de notificação
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXX, n.º XX, bairro XXX, Nova Lima, Minas Gerais, CEP: 34.000-000, ante ao recebimento da Notificação de Autuação n.º XXX, vem, respeitosamente à presença de V.Sa., apresentar a competente DEFESA DE AUTUAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir:
I – DOS FATOS
No dia XX de XXX de XXX, o peticionário estava se deslocando pela BR-040, quando, na altura do quilômetro 809+900m da referida rodovia, foi flagrado por um radar estático transitando a 126km/h (cento e vinte e seis quilômetros por hora), velocidade esta superior à permitida na via que é de 110km/h (cento e dez quilômetros por hora).
Diante da medição supramencionada, o Autor foi autuado nos termos do inciso I do Artigo 218 da Lei n.º 9.503/1997, o qual assim dispõe:
Artigo 218 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou por equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa;
(...)
Conforme se verifica pela Notificação de Autuação expedida sob o n.º XXX, cuja cópia é trazida à colação, a referida infração acarretou em 4 (quatro) pontos na carteira do Autor, bem como lhe foi imposta multa no valor de R$85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos).
Ocorre que, em que pese a Notificação de Autuação de n.º XXX ter sido expedida no dia 23 de abril do corrente ano, esta somente foi postada no dia 29 de abril de 2014, tendo sido desrespeitado o prazo legal para que o Autor fosse regularmente cientificado da infração.
Destarte, uma vez que esta autoridade não cuidou em observar o prazo de 30 (trinta) dias da infração para a escorreita notificação do proprietário do