MULTA ESTRADA VICINAL S/N
DE _____________________/SP
--------------------------------, brasileiro, ----------, portador da cédula de identidade RG nº ---------------- e inscrito no CPF sob o nº ---------- residente e domiciliado na Rua ----------------------, --------------/SP, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria, com espeque no Art. 281, parágrafo único, inciso I c/c Art. 21 todos do CTB e 166, inciso do CC, interpor a presente DEFESA, contra o AIT nº ------------, lavrado aos ---------------, por volta das --------------- horas, pelos fatos e direito que se seguem.
O recorrente consta como proprietário do veículo VW SAVEIRO CL 1.6 MI, camioneta, cor verde, categoria particular, de placas CJE-9400, devidamente licenciado e registrado neste município e comarca de São Miguel Arcanjo/SP.
O recorrente, ora proprietário, foi autuado por infração ao artigo 163, do CTB (entregar direção a pessoa que não possua CNH ou permissão), cuja punição consiste em penalidade de multa, cumulativamente com a perda de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
Com supedâneo no Art. 21 do CTB, só é competente para lavrar multa de infração de trânsito dessa natureza o órgão executivo rodoviário do Estado, haja vista, que a infração verificada deu-se na estrada vicinal Justinada, sequer afirmando o local exato da infração onde o veículo se encontrava o que também causou-nos estranheza, notando-se claramente a situação enganosa do agente de trânsito ao lançar dados no auto de infração, havendo nesse ato dúvidas quanto à afirmativa desse local, aliado ainda, ao fato dos agentes de trânsito agirem fora de suas circunscrições, fora do perímetro urbano da cidade.
Na Notificação, consta a Estrada Vicinal FULANA DE TAL, aonde a infração teria sido cometida.
Aliado as considerações acima podemos verificar que não existe na referida notificação o numeral da referida estrada bem como ponto de identificação que possa identificar