interdito proibitorio
(XXX), CNPJ n.º (xxx), neste ato representada por (XXX), seu representante legal (Estatuto e Ata de Eleição e Posse - Doc. 2 e 3), mediante seu advogado abaixo assinado (mandado nos autos), vem, à presença de V.Exa., ingressar, com fundamento no art. 1.210 do Código Civil e no art. 932 do Código de Processo Civil a presente
Ação de INTERDITO PROIBITÓRIO
CONTRA (XXX), brasileiro, estado civil ignorado, profissão ignorada e com endereço na QNP 14 Conj. A Cs 19 Ceilândia - DF, (XXX), brasileiro, advogado, estado civil, endereço C-11 Ed. Com. Royale Salas 101 Taguatinga -DF CEP (xxx) E OUTROS pelas razões de fato e de direito que ora passa a expor:
I - DOS FATOS
01. A Requerente adquiriu em 27 de outubro de 2000, 01 (uma) gleba de terra situada na Grande Fazenda Araras , localizada dentro do perímetro do Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão - PICAG no antigo imóvel Engenho Queimado, desmembrado do município de Luziânia - GO e incorporado ao Território do Distrito Federal - Incra 08 - Brazlândia - DF, por meio de Escritura de Cessão de Direitos Hereditários (Doc. 4), uma com área de aproximadamente 226,88 ha (duzentos e vinte e seis vírgula oitenta e oito hectares) registrada no Cartório do 2° Ofício de Notas, Protesto, Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos , Comarca de Alexânia - GO, ao livro 28, fls. 07v/08v.
02. A área adquirida se encontra localizada limitada de acordo com o MEMORIAL DESCRITIVO (Doc. 5) pelos seguintes marcos:
"Inicia a área junto ao marco s/nº cravado no encontro de duas Estradas Vicinais próximo a parcela nº 3-388 e 352; segue-se daí pela faixa de domínio de uma estrada vicinais com Azmag de 73º 59 e distância de 610,00 metros, alcança-se o marco s-nº cravado na quebra da estrada, próximo às parcelas 3-353 e 354; segue-se daí, ainda, pela faixa