lei de uso do solo
LEI N° 1.963 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1992
PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA
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ESTADO DE SÃO PAULO
LIVRO DE LEIS
CONTINUAÇÃO DA LEI N° 1.963/92
LEI N° 1.963 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1992
DISPÕE SOBRE OS USOS E OCUPAÇÃO DO SOLO.
O Senhor ARTHUR BALLERINI, Prefeito Municipal de Lorena, usando das atribuições que lhe são proferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS
Artigo 1° - Esta Lei dispõe sobre os usos e a ocupação do solo do Município de Lorena, visando o ordenamento de seu crescimento, assim como a preservação ambiental e o pleno desenvolvimento social, cultural e econômico de seus habitantes.
Artigo 2º - Esta Lei orienta a política de desenvolvimento das atividades públicas e privadas e regula todo e qualquer uso de terrenos, bem como a construção, reforma, ampliação e utilização de edificações, observadas as disposições das Legislações
Federal, Estadual e Municipal vigentes.
Artigo 3° - Esta Lei tem como objetivos:
I – Disciplinar a expansão da área urbanizada;
II – Disciplinar a localização de atividades urbanas dentro do território do Município;
III – Regulamentar a implantação de edificações nos lotes;
IV – Regulamentar a área dos lotes em função de sua utilização.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA
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ESTADO DE SÃO PAULO
LIVRO DE LEIS
CONTINUAÇÃO DA LEI N° 1.963/92
Artigo 4° - Faz parte integrante desta Lei:
I – Plantas da cidade na escala 1:10.000, com as indicações dos usos do solo, da classificação das vias e das zonas de interesse e de proteção ambiental (mapas 1/1, 1/2 e
1/3), em anexo.
II – Planta geral do Município na escala 1:50.000 contendo as zonas de interesse ambiental, de desenvolvimento agrícola, de expansão industrial e a indicação das Vias
Vicinais (mapa 2/1 e 2/2), em anexo.
Artigo 4°
I – modificar a numeração dos mapas (1/3 – 2/3 – 3/3).
II – modificar