Multa Defesa pr via multa de transito ADRIANA
DEFESA PRÉVIA
ADRIANA GARCIA ROSA ANASTÁCIO, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/GO nº 27.820, com CPF nº 778.127.601-97, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03223176479, residente e domiciliada na Rua 27, nº 87, Setor Central, Goiânia-GO, CEP 74.020-040, vem, por meio desta, apresentar DEFESA PRÉVIA, com o objetivo de cancelar a Notificação de Autuação nº R008882165, conforme extrato em anexo e de acordo com razões expostas a seguir.
DADOS DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Auto nº R008882165
Local da infração: AV. 85 X RUA 106, ST. OESTE NORTE/SUL
Data: 08/05/2015
Hora: 11:01:37
Artigo violado do Código de Transito Brasileiro: 218, I, transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%.
Velocidade Considerada: 61 Km/h
Velocidade Detectada: 68 Km/h
DO VEÍCULO
Marca: HYUNDAI
Modelo: IX35 2.0
Tipo: CAMINHONETA
Espécie: MISTO
Cor: PRETA
Placa: ONO9110 GOIÂNIA-GO
DAS PRELIMINARES
Salienta a Resolução nº 07 de 2004 do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN-GO), órgão máximo de trânsito em nível estadual que a defesa do infrator pode ser interposta por ele mesmo.
Resolução nº 7/2004
Art. 2º. (...)
§ 2º. A Defesa da Autuação será sempre escrita e poderá ser interposta pelo infrator devidamente identificado ou procurador constituído na forma da lei, que poderá fazer contestação formal e/ou de mérito.
A petição de Defesa da Autuação deverá conter requerimento de defesa endereçada ao órgão destinatário, como DETRAN, AGETOP, SMT, CMTT, etc; Cópia da notificação da Autuação ou documento equivalente; Cópia da CNH ou outro documento de identificação; Documento comprobatório da legitimidade do (a) recorrente para postular; Procuração, quando for o caso, nos termos do art. 3º da Resolução 7/2004 do CETRAN-GO.
Quando os documentos acima não puderem ser juntados no original, pode ser juntado através de