Mulher
Agosto de 2009 marca três anos de vigência da Lei 11.340. Sancionada em 07 de agosto de
2006 e mais conhecida como Lei Maria da Penha
(LMP), sua aprovação foi resultado do processo de luta e de resistência dos movimentos de mulheres e feministas desde a década de 1970. A
LMP, além de um marco legal, significa um instrumento ético-político no enfrentamento à violência contra a mulher na sociedade brasileira.
Este é um tempo de regressão de direitos. Tempo em que diferentes formas de opressão e de exploração se agudizam na vida cotidiana. A sociabilidade brasileira marcada pela desigualdade social, por uma cultura política autoritária e pela reprodução do machismo caracterizase ainda pela violação dos direitos das mulheres. Em relação à violência contra a mulher, estima-se que 6,8 milhões de mulheres, dentre as brasileiras vivas, já foram espancadas ao menos uma vez. Segundo dados do IBGE, projeta-se que, no mínimo, há 2.1 milhões de mulheres espancadas por ano no país, 175 mil por mês, 5,8 mil por dia, 243 por hora ou 4 por minuto, uma mulher a cada 15 segundos.
Na perspectiva de enfrentar essa complexa situação, a Lei 11.340, é dotada de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. “Dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”.
Seu caráter inovador consiste em contribuir efetivamente para o enfrentamento da dicoto-
mia entre as dimensões da vida pública e privada. O espaço doméstico, entendido a partir da cultura patriarcal como “sagrado”, alimentou a impunidade frente às