mulher e o direito
Combate à discriminação e a proteção do trabalho da mulher no âmbito da ordem constitucional vigente.
Tendo em vista que, a constituição de 1988, veio para reformular a idéia de que homens e mulheres não são iguais perante o trabalho e a vida social, pode-se dizer que foi um marco importantíssimo para e evolução do combate a discriminação da mulher no mercado de trabalho.
Na antiguidade as leis visavam à proteção do trabalho da mulher para que ela não fosse exposta a algum tipo de trabalho forçado, nem ao excesso de trabalho, toda a via já desde os primórdios a mulher era discriminada de suas próprias escolhas. Para muitos a figura da mulher sempre foi “a dona de casa”, mantenedora da educação e do cuidado dos filhos. Para a sociedade o trabalho e o sustento da casa eram de responsabilidade do marido, os juristas da época se utilizavam de argumentos de que o “varão” é quem detinha a autoridade, portanto se poderia criar uma inversão nos papeis caso a mulher tivesse independência do marido, pois para eles o trabalho seria como uma independência uma liberdade da mulher.
Evidentemente que isso não protegia a mulher, uma vez que a preservava de escolher o que de fato ela realmente queria atribuindo a ela apenas a responsabilidade integral com o casamento e as obrigações familiares, legitimando com isso a divisão injusta do trabalho do lar. Essas normas de proteção ao trabalho da mulher criada pelos juristas só se justificavam enquanto era conveniente a sociedade da época, pois quando a mulher deu inicio a revolução, a busca de espaço no mercado de trabalho demonstrando eficiência, compromisso, dedicação veio a transformar aquela idéia de que mulher serviria apenas para “dona de casa” houve uma divergência de opiniões em relação a essa proteção.
A partir da nova concepção da mulher no mercado de trabalho que teve inicio em meados do século XX, podemos perceber um inúmero crescimento da demanda de empresas que