Legislação
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DO PIAUÍ
RECOMENDAÇÃO PRE/PI Nº 08, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.
O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DO PIAUÍ, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, notadamente as previstas nos artigos 127 e 129, da
Constituição da República c/c os artigos 6º, XX, 72 e 77 da Lei Complementar nº 75/93, e;
CONSIDERANDO as Eleições do ano de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 127 da Constituição Federal, o qual preconiza que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais;
CONSIDERANDO a incumbência desta instituição de “expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis”, consoante dispõe o artigo 6º, inciso XX, da Lei
Complementar n. 75/93;
CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta – PGJ/PRE nº 01/2014 expedida em
13 de junho do corrente ano, que admoestou os órgãos de segurança pública com atuação neste Estado no sentido de orientar todos os policiais sob seus comandos a atuarem de modo a impedir a realização de propaganda eleitoral por meio da emissão de sons ou ruídos em desacordo com os termos aviados no instrumento, vez que o art. 243, VI, do Código Eleitoral preceitua que não será tolerada a propaganda partidária que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DO PIAUÍ
CONSIDERANDO que o art. 54 da Lei nº 9.605/98, ao tratar de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, dispõe ser crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana;