mulher na pol tica
Desde sempre a mulher teve um papel secundário na sociedade, sendo discriminada em função do sexo. Até ao 25 de Abril de 1974, as mulheres eram vistas e tratadas apenas como promotoras do bem-estar da família, como mães e esposas, em quase tudo, submissas aos maridos e nunca como sujeitos livres com vontades próprias.
A Constituição de 1933 (constituição que vigorava antes da Revolução de 25 de Abril de 1974) estabeleceu o princípio da Igualdade entre cidadãos perante a Lei, mas com algumas excepções, já que continha referências às "diferenças resultantes da sua [mulher] natureza e do bem da família". À mulher estava destinado um papel secundário na família e na sociedade em geral, uma vez que não tinha: direito de voto, possibilidade de exercer cargos políticos, os mesmos direitos na educação dos filhos e em termos profissionais não podia aceder a ofícios que estavam conotados aos homens.
Com a implantação da democracia conquistou-se a liberdade de pensamento e de expressão e foram reconhecidos direitos e deveres iguais para homens e mulheres, mediante a concretização progressiva dos princípios e direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa. O direito à educação, à cultura e à saúde foram garantidos constitucionalmente a todos os cidadãos, sem discriminação de sexo, etnia ou religião.
As reformas que, sucessivamente, ocorreram em Portugal, após o dia 25 de Abril de 1974, permitiram também que as desigualdades jurídicas e as injustiças sociais de que as mulheres eram vítimas fossem parcialmente atenuadas.
No entanto, até à data, as mulheres têm estado quase sempre afastadas dos cargos mais elevados da hierarquia política. O cargo de Presidente da República nunca foi de uma mulher e o de primeiro-ministro foi apenas uma vez, em 1979.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintassilgo foi primeiro-ministro num Governo de iniciativa presidencial, durante um tempo determinado, sendo também a segunda mulher primeiro-ministro