Muito embora...
Muito embora o instituto do “DANO MORAL” tem sido banalizado por alguns operadores do Direito, quando estes, com intuito de simplesmente aumentarem a remuneração de seu trabalho, o utilizam de forma desproporcional e algumas vezes, mesmo quando inexiste o próprio direito.
Muito embora os valores da sociedade tenham sofrido transformações, podemos afirmar que, ainda existem muitos – cidadãos de bem – que conservam os nobres princípios da honra, da ética, da moral, de atributos ou características que enaltecem a reputação de um indivíduo.
Muito embora, para alguns, a HONRA vale quase nada, para outros, quão valiosa é, que se torna impossível mensurar seu valor por meio de quantia financeira, comparando-a ao valor da própria vida.
Muito embora a atual sociedade meça um indivíduo por aquilo que ele possui materialmente, aqueles que preservam sua honra, cuidando-a, polindo-a para que seu brilho reluza a todos que o rodeiam, obtêm diante destes, duas das maiores recompensas que a vida pode proporcionar: o respeito e admiração.
Muito embora, ao arbitrar um pedido de “DANOS MORAIS”, um juiz, imaginando estar recompensando aquele que preiteia sua indenização, “mesmo sem saber”, acaba ferindo ainda mais a dignidade deste que teve maculado o bem jurídico ora tutelado.
Muito embora, homens de boa-fé, tentaram preservar – positivando – a honra, um bem não palpável, todavia “vivo”, implícito no cotidiano; estamos fazendo com que esta “honra”, palavrinha simples, entretanto com resplendor sem fronteiras, se assemelhe com a futilidade, esquecendo que seu fundamento não tem origem em normas dispostas por homens, e sim, pelo direito natural de cada ser; portanto, digna de preciosa valorização.
Muito embora seja muito, embora seja pouco, embora muito seja muito pouco.