Mudanças lei sa
Ativos ambientais:
Segundo Carvalho (2008, p.127), os ativos ambientais “são todos os bens e direitos da entidade, relacionados com a proteção, preservação e recuperação ambiental, e que estejam aptos a gerar benefícios econômicos futuros para a entidade”. Podemos considerar que os ativos ambientais de uma empresa podem ser definidos como todos os bens e direitos relacionados com o meio ambiente, que proporcionem a preservação ambiental e geram benefícios financeiros para empresa. Tinoco e Kraemer (2008, p180) lembram dos benefícios que o ativo ambiental traz para a empresa:
• Aumento da capacidade ou aumento da segurança ou aumento da segurança ou eficiência de outros ativos próprios da empresa;
• Redução ou preservação de provável contaminação ambiental resultante de futuras operações;
• Ou, ainda, conservação do meio ambiente.
Carvalho (2008) ressalta que os ativos ambientais podem estar subdivididos nos seguintes grupos:
a)Ativo Circulante, dentro desta conta estão os estoques ambientais.
b)Ativo Permanente, este subgrupo está dividido em: Investimento, Imobilizado, e intangível.
Segundo Ribeiro (2006, p.62), “o subgrupo de investimentos ambientais, agrega itens que visam retorno em termos de rentabilidade: obras, terrenos para valorização, participação acionária em outras companhias.” Com isso podemos concluir que como todas as ações que tragam benefícios à organização, destes produtos que protejam o meio ambiente, equipamentos adequados para preservação ambiental, até projetos de pesquisas de tecnologias, visando trazer futuramente benefícios econômicos para empresa, são considerados ativos ambientais.
Passivos Ambientais:
O passivo ambiental de uma empresa é todo saldo das obrigações que a mesma possui, para terceiros. Segundo Carvalho (2008, p.131-132), “por passivo ambiental entendem-se as obrigações da entidade decorrentes de danos