Contabilidade 11638
O CPC vem emitindo pronunciamentos de acordo com as normas internacionais de contabilidade (IFRS) e este pronunciamentos vem sendo adotado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade);
A CVM estabeleceu que as companhias brasileiras de capital aberto deverão elaborar demonstrações financeiras anuais consolidadas com base nos padrões internacionais (IFRS) a partir de 2010, apresentadas de forma comparativa. A adoção antecipada em 2009 foi permitida;
Passaram a ser consideradas "Empresas de Grande Porte" as sociedades ou conjunto de sociedades sobre controle comum que tivrerem, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões;
As sociedades que se enquadrarem no novo critério de "Empresas de Grande Porte" deverão seguir as mudanças estabelecidas pela Lei 11.638/07 no que diz respeito a escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente;
As empresas devem estar atentas para os novos procedimentos estabelecidos com a adoção da lei, com destaque para os assuntos:
Instrumentos Financeiros;
Reavaliação de Ativos e na adoção inicial de IFRS o Custo Atribuído (Deemed Cost);
Equivalência Patrimonial;
Contratos de arrendamento mercantil (leasing financeiro e operacional);
Apresentação da DFC (Demonstração de Fluxo de Caixa) e se for S/A de capital aberto a DVA (Demonstração do Valor Adicionado).
Segue um resumo dos principais impactos após a aprovação da lei 11.638/07, que alterou a Lei das SAs (Lei 6.404/76):
O CPC vem emitindo pronunciamentos de acordo com as normas internacionais de contabilidade (IFRS) e este pronunciamentos vem sendo adotado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade);
A CVM estabeleceu que as companhias