Principais mudanças na lei das sas
A Lei 11.638/07 passa a vigorar em 01/01/2008. A nova legislação harmoniza a contabilidade brasileira aos padrões internacionais. Com as novas regras, diversas alterações significativas ocorreram, destacamos algumas delas:
* ART. 176 - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Não existe mais o DOAR (Demonstração de Origens e Aplicação de Recursos), e foram inclusas a DFC (Demonstração do Fluxo de Caixa), e a DVA (Demonstração do Valor Adicionado). E a Companhia fechada com patrimônio líquido, inferior a dois milhões de reias não será obrigada a publicação da DFC.
* ART. 177 – ESCRITURAÇÃO – O § 2.º do art. 177 foi alterado, passando a ser desdobrado em dois incisos. Antigamente o dispositivo dizia que os critérios contábeis exigidos pela legislação tributária, inclusive demonstrações adicionais determinadas pelo Fisco, deveriam ser escrituradas em registros auxiliares (como é o caso do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), para as empresas que recolhem imposto de renda com base no lucro real), sem prejuízo da escrituração comercial e das demonstrações previstas na Lei 6.404/76. Tal regra foi mantida no inciso I do parágrafo. Foi o inciso II que trouxe a nova regra, que poderá ser aplicada alternativamente à prevista no inciso I: a companhia poderá registrar as demonstrações exigidas para fins tributários na própria escrituração mercantil, desde que sejam efetuados, em seguida, lançamentos contábeis adicionais que assegurem a preparação e a divulgação das demonstrações financeiras nos moldes previstos pela Lei 6.404/76, e que as demonstrações exigidas pela legislação fiscal sejam auditadas por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários. O § 7.º, incluído pela nova lei, reza que esses lançamentos de ajuste serão efetuados exclusivamente para harmonização das normas contábeis e que as demonstrações e apurações