Código de ética dos profissionais de enfermagem – resolução cofen - 240/2000
Faculdade de Ceilândia
Ética, Bioética e Legislação
Gabriela Matheus Messias Silva – 10/0011543
Resumo do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução COFEN - 240/2000 O Código de Ética fica aprovado para aplicação na jurisdição de todos os Conselhos de Enfermagem. Os profissionais devem requerer o código no COREN onde exercem suas atividades. O primeiro capítulo dispõe sobre os princípios fundamentais, onde diz que a Enfermagem é comprometida com a saúde do ser humano e da comunidade. O enfermeiro promove ações que visem satisfazer às necessidades de saúde da população; respeita a vida, a dignidade e os diretos da pessoa humana; exercer suas atividades com justiça, responsabilidade e honestidade; visa a promoção da saúde como um todo e exerce a profissão com autonomia, respeitando os preceitos legais da Enfermagem. O segundo capítulo traz os direitos, onde diz que o enfermeiro deve recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal; recorrer aos COREN quanto a ser impedido de cumprir o código; participar de movimentos reivindicatórios por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração e vários outros, lembrando que o cliente sob sua responsabilidade deve ter garantida a sua assistência continuada. O terceiro capítulo dispõe as responsabilidades, que traz principalmente assegurar ao cliente uma assistência de Enfermagem correta e responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais. O quarto capítulo traz os deveres da Enfermagem, entre eles garantir a continuidade da assistência de Enfermagem, respeitar e reconhecer o direito do cliente e colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em casos de emergência. O capítulo quinto traz as proibições, as quais negar assistência em Enfermagem em casos de urgência; abandonar o cliente em meio a tratamento sem garantia da continuidade da assistência; sobrepor o interesse da ciência ao interesse e