MS com liminar promoção de Oficial PM
O impetrante, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, , constituído pelo instrumento de procuração anexo (ANEXO I) e que recebe intimações de foro em geral em seu endereço profissional sito, om fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Excelentíssimo Senhor Marcelo de Carvalho Miranda, Governador do Estado do Tocantins, o qual é vinculado à pessoa jurídica do ESTADO DO TOCANTINS, pelos motivos que passará a expor:
1. DOS FATOS
Em o impetrante foi promovido em caráter de MERECIMENTO ao posto de TENENTE CORONEL da Polícia Militar do Estado do Tocantins, através do Ato, pelo Governador do Estado do Tocantins nos termos do Art. 23 da Lei Estadual 2575/2012 que assim dispõe:
Art. 23. A promoção por merecimento pressupõe o conjunto de qualidade e atributos que distingue, e realça, o valor do Policial Militar entre os respectivos pares, avaliados no decurso da carreira e no desemprenho de funções e comissões exercidos, particularmente no grau hierárquico ocupado ao cogitar-se da promoção.
Para ser promovido, o impetrante satisfez todos os requisitos que a lei 2575/2012 dispõe, tais como: estar no Quadro de Acesso, interstício mínimo para ser promovido ao posto imediatamente superior, nos termos dos Art. 36, II e) e Art. 37 da Lei Estadual 2575/2012 (D.O.E. nº3.617) e do Art. 1º do Decreto nº5.134 de 23 de outubro de 2014 (D.O.E nº 4.249 de 05/11/2014 – ANEXO III) e o devido Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais-CAO. Teve sua devida atualização funcional e ainda percebeu sua remuneração devida ao posto que foi promovido, conforme contra-cheques em anexo (ANEXOS IV a VIII).
Em, com a publicação do D.O.E. nº foi surpreendido com