Movimentos Nacionalistas
Segundo o primeiro artigo da atual Constituição brasileira de 1988, a República Federativa do Brasil é "formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal",1 o que torna inconstitucional qualquer movimento que tenha como objetivo (direto ou indireto) a dissolução do estado brasileiro. No entanto, a própria legislação brasileira garante a liberdade de cada cidadão de manifestar ideologicamente o seu pensamento, desde que para tanto utilize-se de "normas infraconstitucionais" (não usar armas de fogo, não atentar contra a vida pública, não incitar violência)".2
Além disso, o Direito Internacional institui o direito de autodeterminação dos povos, que distingue-se do conceito de integridade territorial invocado pelo Estado, e o direito de um povo de reivindicar sua emancipação de uma maioria, ratificado pelo Brasil.
pdc