Moralidade subjetiva em hegel
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MORALIDADE SUBJETIVA – RESENHA CRITICA Georg Wilhelm Friedrich Hegel Desde o nascimento, o ser humano desenvolve princípios e valores influenciados pelo contexto social em que vive. Desse modo, tais fatores determinarão a construção de sua moralidade subjetiva que é representada pela vontade intrínseca. A exteriorização da vontade subjetiva é demonstrada pela ação moral que é contratualmente aceitável mediante o livre-arbítrio. Entretanto, no momento em que as ações individuais interferem na liberdade dos demais indivíduos, a ação jurídica atua como mediadora e dessa maneira estabelece o controle social. Durante o processo coercitivo, a pretensão do individuo é analisada, pois o mesmo só deverá ser considerado responsável pela ação se for consciente das consequências e condições em que atuou. Ou seja, o sujeito nesse contexto possui intenção. Porém, quando aquele não prevê as possíveis conseqüências dos seus atos, apenas está desenvolvendo o propósito de satisfação pessoal. Contudo, por mais que ele preveja os prováveis efeitos, a ação poderá ser intensificada involuntariamente e o mesmo poderá ser responsabilizado por algo que não intentou. A partir do surgimento da sociedade, houve a necessidade de se estabelecer normas sociais que proporcionassem o bem - estar social. Desse modo, o bem em sua essência é relativo, pois o que pode ser bom e aceitável para uma pessoa poderá ser condenável universalmente. Portanto, as ações subjetivas devem estar sujeitas ao Direito que por sua vez viabilizará o bem-estar coletivo. Dentro deste contexto, a certeza moral surge como a capacidade do individuo reconhecer os seus direitos e deveres, instituídos pelas leis e os princípios e desta forma, contribuir para a harmonia social. No entanto, tal realidade pode ser sucumbida a partir do momento em que os princípios subjetivos acabam por se sobrepor aos valores objetivos. Ou seja, é o surgimento da raiz do mal. O desenvolvimento deste sentimento em seu estágio