Moral
O Código está essencialmente centrado no fair play nas crianças e nos adolescentes. No entanto, o Código dirige-se às instituições e aos adultos que têm uma influência direta ou indireta sobre o envolvimento e a participação dos jovens no desporto.
O Código engloba a noção do direito das crianças e dos adolescentes de praticar num desporto e dele tirar satisfação, e a noção da responsabilidade das instituições e dos adultos como promotores do fair play e garantes do respeito desses direitos.
Responsabilidade pelo FAIR PLAY
O Código reconhece que a participação das crianças e dos adolescentes nas atividades desportivas se situa num ambiente social mais alargado. A sociedade só aproveitará as vantagens do desporto se o fair play deixar de ser apenas uma noção e tornar-se uma preocupação central. A este conceito deve ser concedida prioridade absoluta por todos os que influenciam e promovem a experiência vivida, sabendo que:
Os governos: a todos os níveis incluindo as agências que trabalham com os governos. Os que estão envolvidos nos sectores oficiais da educação têm uma responsabilidade social.
As organizações desportivas e as associadas ao desporto. Também o sector comercial, incluindo a produção, a venda e o marketing dos artidos de desporto, é chamado a assumir as as suas responsabilidades, contribuindo para a promoção do fair play.
Os indivíduos, nomeadamente os pais, professores, treinadores, árbitros, quadros, dirigentes, administradores, jornalistas, médicos e farmacêuticos; e os desportistas de alta competição que servem como modelos. O Código aplica-se a todos os indivíduos, quer atuem numa base voluntária, quer numa base profissional. Os indivíduos podem assumir responsabilidades complementares.
Cada uma destas instituições e cada um destes indivíduos tem uma responsabilidade a assumir e um papel a desempenhar. Só será eficaz se todos os intervenientes no mundo desportivo estiverem prontos a assumir responsabilidades