moral
Trabalho de Filosofia Jurídica – 4º Bimestre
Tema: Moral e ética e a lei
Acadêmicos:
Aurélio Andrade
Julia dos Santos Saldanha
Jose Antonio Machado Gomes Pereira
Jeziel Maia Rodrigues
Paula Graciele
Thaigo Simioni
Paranaguá, Novembro de 2013. 1. MORAL
No vocabulário comum a “moral” é sinônimo de ética (provem do grego ethos e significa modo de comportamento, costume). Mesmo assim muitos estudiosos a diferenciam da ética, que indica o dever de obediência a normas socialmente impostas (ética social, ética profissional), da moral que indica um conjunto de princípios, normas, valores e condutas tidas como obrigatório numa determinada sociedade e num determinado período de tempo. Podemos dizer que ela nasce espontaneamente na sociedade e muitas vezes não é escrita, sendo mais rigorosos do que os mandamentos éticos. A moral funciona como um dever ser em relação à conduta das pessoas no cotidiano, portanto, se praticarmos o mal violamos a ordem e seremos punidos por isso ( remorsos, para os religiosos; desprezo, exclusão de um grupo etc.). Se compararmos ao Direito constatamos uma forte relação, pois em ambos os casos a presença de regras de conduta se faz presente. As várias atividades executadas pela cultura humana, são divididas em: as julgadas como melhores e as julgadas como piores. As melhores são indicadas como mais eficazes para a realização do indivíduo e consequentemente as piores são as mais ruinosas para o bem do homem. Este julgamento, e a escolha das ações, está fortemente atrelado à noção de justiça, que por sua vez é entendida como o critério de distribuição do bem. Ou seja, uma ação é boa, porque é justa, e se é justa distribui o bem de maneira satisfatória, e a ação má, ao contrário. Segundo Antônio Raimundo dos Santos: “Moral é o conjunto de hábitos e costumes, efetivamente vivenciados por um grupo humano. Nas culturas dos grupos humanos estão presentes hábitos