Monopsonia
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT /Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943
A CLT é o compêndio no qual estão relacionadas às normas que regulam as relações trabalhistas, seja no âmbito individual ou coletivo, figurando de um lado o empregador, que assumindo os riscos de uma atividade econômica, contrata e passa a ter sob sua responsabilidade pessoas envolvidas na prestação de serviços.
1. ADMISSÃO DE EMPREGADOS – CLT
Em todas as atividades é obrigatório o registro de empregados em livros ou fichas, sendo extensivas aos empregados rurais. Os empregados domésticos estão dispensados dessa obrigatoriedade. Documentos necessários no ato da admissão (mínimo)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
- Exame médico admissional (ASO)
- Foto 3 x 4
- Título Eleitor (maior de 18 anos)
- Carteira de Identidade (RG)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Cartão Reservista ou Certificado de Alistamento Militar
- Documento de cadastro no PIS (no caso de já terem tido outro emprego e que já foram cadastrados)
- Identidade profissional, se o cargo exigir (OAB, CRC, CREA CRM, etc.)
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, ou a documentação relativa ao equiparado ou ao inválido (para efeito de salário-família)
- Cartão de Vacinação dos filhos menores de 7 anos de idade (para efeito de salário-família)
- Comprovante de frequência na escola para os filhos de 7 a 14 anos de idade (para efeito de salário-família)
2. CONTRATO DE TRABALHO
É o documento que vai disciplinar a prestação de serviço (jornada, salário, duração, etc.), fazendo lei entre as partes. Quando da sua elaboração, as partes são livres para negociar todas as suas cláusulas, porém estas cláusulas não podem contrariar as disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e as decisões das autoridades competentes.
- Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado: prevê o dia