A proposta das organizações
Autor: Caio Lauer
A demissão por justa causa pode acontecer por diversos motivos. Porém, cabe a empresa se cercar de cuidados nesta ação para que não caracterize abuso de poder, processos trabalhistas e possíveis injustiças. A dispensa por justa causa pode ocorrer a qualquer momento, desde que o ato praticado pelo empregado, além de previsto em lei, quebre a confiança existente na relação de emprego, tornando indesejável ou inviável a manutenção do vínculo trabalhista.
A maneira mais correta de aplicar este tipo de demissão é apurar a falha do funcionário e dar o direito de resposta para que este possa se justificar. Ela é baseada exclusivamente em leis trabalhistas, não existindo nenhuma hipótese de motivo de justa causa que o empregador possa criar. A empresa só pode dispensar um profissional, neste caso, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “A punição deve ser aplicada imediatamente, de preferência no mesmo dia e por escrito. Se a decisão da empresa não for correta e rápida, a demissão por justa causa pode ser revertida para demissão sem justa causa em eventual processo judicial”, observa Fernanda Damasceno, advogada trabalhista da Crivelli Advogados.
Normalmente a justa causa é precedida de advertências ou suspensões. Estas ações são adotadas a fim de corrigir certos comportamentos e atitudes dos funcionários antes de tomar uma decisão mais brusca. “Se o empregador advertir e, logo após, dispensar o empregado por justa causa, pelo mesmo fato, ele estará incorrendo no bis in idem - a mesma falta disciplinar não pode ser objeto de mais de uma punição pelo empregador –, o qual é vedado”, explica William Néri Garbi, advogado trabalhista e tributário. Neri aponta que a reiteração de pequenos atos faltosos, punidos com medidas disciplinares de menor gravidade, pode fazer com que, quando de uma última falta praticada, tenha-se a gravidade suficiente para a dispensa por justa causa