Monocracia
DISCENTE: JOEL CORREA FERRAZ
DIREITO CIVIL
DOCENTE: CLAUDOMIRO
MONOCRACIA Monocracia caracteriza-se por significar o governo de uma só pessoa, reunindo em suas mãos poderes absolutos. As monocracias apresentam duas variantes: a monarquia absoluta e a ditadura. Ambas se caracterizam pelo fato de o governante não dispensar muita atenção aos outros órgãos estatais, cujas vontades deverão sempre ceder ao conflitarem com a sua.
A Monarquia absoluta: é o regime em que o soberano exerce o poder governamental em toda sua plenitude (executivo, legislativo e judiciário), sem depender de qualquer assembléia. Neste regime o monarca ou rei provém de uma família real. O poder não é atribuído ao soberano em função de sua pessoa, mas sim de sua linhagem, de sua dinastia. A história conheceu numerosas formas de monarquia absoluta, como por exemplo: os faraós do Egito; os grandes reis da Pérsia; os imperadores romanos, depois de Augusto; os imperadores bizantinos; os tzares da Rússia; as monarquias absolutas dos séculos XVI, XVII e XVIII (na Espanha, França, Prússia e Áustria). Uma das últimas grandes monarquias absolutas foi a do Japão (Micado). A monarquia absoluta subsiste ainda em certos Estados Árabes.
O absolutismo monárquico foi sempre mais ou menos temperado: a) pelos costumes, a que o próprio soberano devia se submeter; b) pelos imperativos morais da religião sobre a qual o soberano fundamenta o seu poder; c) pelas liberdades ou franquias tradicionais concedidas aos grandes grupos sociais: aristocracia, parlamento, Igreja, Estados, províncias e corporações de ofícios.
Ditadura – A palavra ditador provém do latim dictator, aquele que dita a sua vontade. Exemplos próximos, nos tempos modernos: Führer (Alemanha), Duce (Itália), Conducator (Romênia), Caudilho (Espanha), Vodj (Rússia). A ditadura caracteriza-se, como a monarquia absoluta, pela concentração de todos os poderes numa única pessoa, cuja