monitória
LUIZ AUGUSTO GOMES, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do CI-RG de nº 40.429.636 – SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) nº 301.558.848-67, residente e domiciliada a Rua: Professor Francisco Dias Negrão, nº 2862, Jardim Josefina, CEP 19914-005, na Cidade de Ourinhos/SP, por meio de seu advogado e bastante procurador (procuração anexa), infra-assinado, com escritório profissional na Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 251, Vila Moraes, cidade e Comarca de Ourinhos/SP, onde recebe aviso e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, estribado no art. 1.102 - A do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de PAULO NEVES, portador da CI-RG de nº 830570 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº. 761.387.808-25, residente e domiciliada na Rua: Antonio Ruiz, 259, Vila Santa Maria, CEP: 19905-104, na cidade de Ourinhos/SP, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS O Requerente é credor do Requerido da soma líquida e certa de R$ 2.853,05 (dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), representados pelos Cheques nº 000800, 000815, 000816 e 000817 do Banco Itaú S.A, Agência de nº 0146, C/C: 21954-8, da Cidade de Ourinhos/SP, emitidos pelo Requerido em 20 de março de, estando também em anexo a referida cártula.
Insta salientar que as cártulas, em anexo, foram depositadas nas datas pré-fixadas, devolvidas e não pagas pelo banco sacado pelo “motivo 11”, ou seja, “Cheque sem provisão de fundos 1º apresentação” e pelo “motivo 12” “Cheque sem provisão de fundos 2ª apresentação”.
Conquanto vencido os títulos em apreço, e embora insistentemente cobrados, o suplicado não providenciou o resgate das mesmas, não restando ao suplicante alternativa diversa, senão a propositura da presente ação,