Modificação de guarda
POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 1899/2008
NOME, QUALIFICAÇÃO, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, conforme mandato anexo, com escritório profissional na Rua onde recebe todas as intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA
Em face de NOME, QUALIFICAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I- DA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDENCIA
Conforme artigo 253, inciso I do Código de Processo Civil, autoriza que a distribuição por dependência quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra ajuizada anteriormente.
II- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
PRELIMINARMENTE, afirma, de acordo com o artigo 4°caput, da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, conforme declaração anexa, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da Gratuidade da Justiça.
Mais a mais, o Estado, conforme artigo 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna, prestará assistência jurídica gratuita aos que provarem insuficiência de recursos conforme se observa no caso em tela.
III- DOS FATOS
Os autores são pais do menor atualmente com 06 (seis) anos de idade, copia da certidão de nascimento anexa.
Foi decidido em audiência, no dia 10 de setembro de 2008 que a guarda e a responsabilidade sob o menor ficaria com a genitora, ora Requerida entre outros. O Pai teria apenas direito de visita aos fins de semana alternados, conforme prova copia da ata anexa.
IV- DOS PERÍODOS QUE O FILHO PASSAVA COM O AUTOR
Prevê o acordo judicial que o filho, até completar 03 (três) anos de idade, deveria ficar na companhia do Autor somente em fins de semana alternados porem sem pernoitar, a partir desta idade (03 anos) poderia pernoitar com o Requerido em fins de semana