MODIFICAÇÃO DE GUARDA
MEDIDA URGENTE – TUTELA ANTECIPADA E LIMINAR
QULIFICAÇÃO, por sua advogada (vide procuração anexa - doc. 01), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA
tratando-se do menor, nascido aos, em face de:
QUALIFICAÇOES, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
A autora e o réu são genitores do menor NOME, conforme certidão de nascimento anexa.
Com a separação do casal, a guarda jurídica do menor permaneceu com o requerido mas sempre foi a requerente quem cuidou e zelou pelo bem estar de Julius.
A requerida, apesar de não ter a guarda física da criança, sempre contribuiu com o sustento do mesmo de acordo com sua capacidade econômica, prestando auxílio no vestuário, remédios, materiais escolares, dentre outras necessidades vitais e esteve presente.
Pois bem, devido algumas atitudes do menor, a genitora percebeu que o requerido é muito agressivo com os filhos, batendo no menor JULIUS com murros e socos, fazendo com que o mesmo, se voltasse ao ponto de andar com grupos de skin red, está muito revoltado com as agressões do pai, na verdade a guarda de fato é da avó materna, a qual possui problemas psicológicos e não tem condições de continuar com o adolescente.
Com intenção de pôr fim às brigas e regulamentar a guarda do adolescente a autora tentou por diversas vezes ajustar amigavelmente a situação, mas não obteve êxito.
Assim não lhe restou outra medida senão socorrer-se desta ação para salvaguardar a vida e dignidade de seu filho
II - DO DIREITO
A autora tem o direito de fazer visita à seu filho como fixado na lei, valendo transcrever o Artigo 15 da Lei nº 6.515/77 que assim estabelece:
"Os pais, em cuja guarda não estejam os filhos, poderão visitá-las e tê-los em sua companhia, segundo fixar o juiz, bem como