Modificação de guarda
VALDIMIRO ALVES DOS SANTOS, brasileiro, casado, metalúrgico, natural de Brejolândia-Bahia, portador do RG: 3300441 e CPF: 771312401-25, residente e domiciliado em Aparecida de Goiânia, na rua Humberto de Campos QD. 131, LT. 01 Buriti Sereno vem, com fulcro no arts. 1.583 a 1.590 do Código Civil, bem com nos arts. 33 a 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 732 do Código de Processo Civil, por meio de sua advogada, Mariana Coelho Abril, OAB/___, cuja procuração segue em anexo, com endereço comercial na Rua t-64 nº445, Setor Bela Vista Goiânia-GO, propor:
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA COM EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, em face de MARIA FELIX ARDONO, brasileira, viúva, operadora de maquinas, residente e domiciliada na Rua Hilário Gouveia, QD. 110, LT 35. Jardim Buriti Sereno, Aparecida de Goiânia-GO.
1 DOS FATOS
Foi prolatada no processo nº200600616066, de dissolução de sociedade de fato, uma sentença que determinou que a guarda dos menores ficasse com a genitora. Com isso, o genitor ficou obrigado a pagar pensão alimentícia no valor de meio salário mínimo.
O genitor sempre cumpriu as suas obrigações na criação dos seus filhos e honrou com a prestação alimentícia.
Por outro lado a genitora não teve os mesmos cuidados, deixando de cumprir algumas obrigações com os menores, tanto que voluntariamente entregou um de seus filhos ao requerente, que hora se encontra com a guarda de fato do filho Hemerson desde novembro de 2011.
Sabendo que o requerente está de fato com a guarda de Hemerson, o qual deseja regularizar a situação para que não tenha mais nenhum problema quanto a guarda do menor.
Além disso, para sadia e boa convivência dos menores é de extrema importância que cresçam juntos. Motivo pelo qual, o requerente almeja ter os menores em sua companhia, para isso deverá ter a guarda da Hemilly já que a genitora não